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Trabalhadora gestante mantida em ócio forçado será indenizada
23/JunA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou caso em que uma trabalhadora foi colocada em situação de ócio forçado. A vigilante patrimonial deixou de ser escalada para prestar serviços durante a gravidez.
A autora era empregada da Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança, de Belo Horizonte (MG), que pagará R$ 20 mil de indenização. Ela disse, na reclamação trabalhista, que fora contratada em 2013 e prestava serviços em eventos futebolísticos no Estádio do Mineirão, em média, uma vez por semana.
Na época do ajuizamento da ação, em março de 2017, contou que estava grávida e que a empresa tinha deixado de designá-la para trabalhar nos eventos. Como recebia por evento realizado, pediu a rescisão indireta do contrato de emprego, com todas as vantagens inerentes à estabilidade da gestante, além de indenização, em razão do assédio moral sofrido.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) declarou a rescisão indireta, uma vez que a Prosegur poderia ter remanejado a empregada para outro cargo ou função, a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço e o pagamento do salário. Contudo, rejeitou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Ócio forçado
A relatora do recurso de revista da profissional, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, apesar de a Prosegur ter cerca de 280 empregados só em Belo Horizonte, a vigilante fora privada de exercer suas funções e de receber salário, em vez de ter sido aproveitada para atuar em outro cargo ou função. Ainda de acordo com a relatora, a gestante, ao ter sido afastada das suas atividades e submetida a ócio forçado, foi “atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada”.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho