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Conheça alguns dos direitos do consumidor nas compras com cartão de crédito
26/janO cartão de crédito é uma grande comodidade para os consumidores. Sendo bem utilizado, é um bom aliado para administrar melhor as suas finanças, e com isso equilibrar o seu orçamento. Contudo, existem algumas práticas adotadas no comércio que podem prejudicar o cliente na utilização do dinheiro de plástico.
Para não ter problemas no uso do seu cartão de crédito, confira a seguir uma série de direitos do consumidor nas compras com este meio de pagamento:
Valor mínimo para compra no cartão de crédito é prática abusiva
Comprar com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista. Portanto, nenhuma loja poderá obrigar o consumidor a comprar apenas acima de determinado valor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Você pode comprar qualquer produto, inclusive cigarros no cartão de crédito
Caso o comerciante ofereça a possibilidade de comprar no dinheiro, cartão de crédito ou débito, a forma de pagamento não pode se restringir a determinados produtos.
Você pode desistir de compras realizadas pela internet
Se você costumar comprar pela internet, é possível desistir da operação, por qualquer motivo e sem custo nenhum. Entretanto, você tem apenas sete dias corridos para isso. A regra é prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se você sofreu alguma cobrança indevida, pode exigir que o valor pago a maior seja devolvido em dobro e corrigido. A regra está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Não é necessário contratar seguro de cartão de crédito
Frequentemente as administradoras de cartão de crédito oferecem aos seus clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Entretanto, se você perder o seu cartão de crédito e realizar o bloqueio, todas as compras feitas depois disso serão de responsabilidade da administradora, mesmo que você não tenha seguro.
Seu nome deve ser limpo até cinco dias
Se você se endividou, e deixou a fatura do cartão de crédito atrasar, saiba que o seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. E ainda, o prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.
Fonte: Amo Direito