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Você sabe qual o prazo de troca de produtos estipulado em lei?

22/Mar

É muito frustrante fazer a compra de um produto e perceber que ele simplesmente não funciona - ou não serve da forma que se tinha imaginado. Às vezes, ao tentar realizar a troca na loja, somos empurrados para a assistência técnica do fabricante, com o argumento de que o prazo de troca no estabelecimento já passou. E fica a dúvida: o que pode e o que não pode?

Para começar: ao fazer uma compra, não se esqueça de guardar com cuidado a nota fiscal. Só assim você garante o direito à troca quando necessário.

No momento de solicitar a troca de um produto ou pedir a restituição de valores, é preciso conhecer as regras e prazos garantidos por lei. Confira a seguir algumas orientações para as principais dúvidas sobre troca de produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Não gostei do produto. Posso trocar?

Se você comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.

Por se tratar de uma liberalidade do lojista, geralmente não é necessário apresentar a nota fiscal do produto. Mas para evitar problemas na hora de realizar uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e outras condições da loja para troca – como manter a etiqueta no produto, por exemplo.

Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas pela própria política interna, você pode se basear no artigo 35 do CDC para solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante à formalização por escrito da desistência e devolução do produto.

Produto com defeito: qual prazo o fornecedor tem pra trocar?

Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes.

As grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra. Sempre verifique no ato da compra qual é esse prazo.

Para as lojas que não têm políticas próprias mais ágeis, vale a regra prevista no artigo 18 do CDC. Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso. Se nesse período o fornecedor não tiver reparado o produto, você pode exigir uma das seguintes opções:

  • - Substituição do produto por outro do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições estéticas e de uso;

  • - Restituição imediata da quantia paga;

  • - Abatimento proporcional do preço na troca por outro produto.

No caso de reparo, a troca das peças com defeito não pode comprometer a qualidade do produto ou diminuir o seu valor de mercado. Se comprometerem, o consumidor tem o direito de solicitar uma das alternativas acima antes do prazo de 30 dias.

Em até quanto tempo posso pedir a troca?

O artigo 26 do CDC prevê direitos baseados em regras específicas para diferentes tipos de defeitos e produtos.

O defeito aparente, ou vício aparente, é aquele que pode ser constatado facilmente, como um amassado na superfície de um freezer. Já o defeito oculto, o chamado vício oculto, é o que não se consegue constatar de imediato, que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema repentino no motor.

Os produtos duráveis são aqueles que deveriam ter uma vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos. Enquanto os produtos não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

Confira os prazos para solicitação de reparo em cada caso:

DEFEITO APARENTE

  • - Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data da compra;

  • - Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data da compra.

Esses prazos começam a contar a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término dos serviços.

DEFEITO OCULTO

  • - Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor;

  • - Produtos não duráveis:30 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor.

A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida.

E os produtos essenciais para o dia a dia?

Alguns produtos são considerados essenciais por terem um caráter emergencial na tomada de providências caso seja detectado algum defeito de fabricação - por exemplo, geladeira, fogão, máquina de lavar e aparelho de TV.

Nesses casos, não é necessário esperar o prazo de 30 dias para a substituição e/ou reparo das peças com defeito. É obrigação do fornecedor trocar o produto ou devolver a quantia paga imediatamente. Esse direito está garantido pelo artigo 18 do CDC.

Posso apenas desistir e ter meu dinheiro de volta?

O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento para compras realizadas pela internet, por catálogos e outras possibilidades fora de um estabelecimento comercial - mesmo que não tenha um defeito no produto.

Já que você não teve oportunidade de avaliar o produto em mãos, você tem sete dias, a partir da data de recebimento, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Mesmo antes desse prazo, você pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

O que fazer se meus direitos não forem respeitados?

Caso o fornecedor se recuse a seguir as regras para troca do Código de Defesa do Consumidor, procure a orientação de um advogado de sua confiança, que fornecerá todo o suporte jurídico necessário à garantia dos seus direitos.

Fonte: Idec e Ribeiro Santos Advogados