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TST condena empresa alimentícia a indenizar empregado que sofre de epilepsia após acidente

03/Ago
TST condena empresa alimentícia a indenizar empregado que sofre de epilepsia após acidente

Com base em laudos técnicos pedidos pela Justiça, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa alimentícia Marfrig a pagar indenização a um auxiliar de produção que perdeu a consciência e sofreu convulsões após ser atingido na cabeça pela carcaça de um bovino.

O acidente de trabalho ocorreu em 2006, em um frigorífico. Um colega funcionário cometeu um erro e soltou uma carcaça, "meio boi", de aproximademente 200 kg, sobre a cabeça do trabalhador.

Com o impacto, o capacete do empregado quebrou e ele ficou desacordado por três horas. Sete meses após o acidente, ele passou a ter crises convulsivas de difícil controle, mesmo tomando medicamentos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou as empresas a pagarem R$ 10 mil. Foram levados em conta os depoimentos de testemunha e, principalmente, os laudos periciais de um psiquiatra e de um otorrinolaringologista — feitos por determinação da 4ª Vara de Pelotas (RS).

Conforme os documentos, haveria nexo causal entre a epilepsia e o acidente com trauma craniano. As sequelas estariam diretamente relacionadas à lesão causada na cabeça, pois, até então, ele não sofria crises do tipo.

No TST, o ministro relator, Evandro Valadão, confirmou a culpa do empregador, "pela inobservância das regras de proteção à segurança no trabalho".

A Marfrig alegava inexistência de ato ilícito e nexo causal. Mas o magistrado ressaltou que a alteração da conclusão do TRT-4 "demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório", o que é vedado nessa fase recursal.

Fonte: Conjur

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