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Trabalhador que sofreu acidente de trabalho obtém na Justiça o direito ao auxílio-doença

07/mai

Em decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mantendo a tutela de urgência concedida ao autor, vítima de acidente de trabalho. A decisão garantiu o direito ao auxílio-doença.

Segundo o Acórdão n° 5.754, lavrado pelo desembargador Júnior Alberto, relator do processo, o Colegiado possui entendimento de que a dúvida sobre a condição de incapacidade laboral atrai a aplicação do princípio in dubio pro misero, de modo a privilegiar o assistido com o benefício almejado.

Assim, o relator ressaltou que a medida tem caráter alimentar, benefício possui então verossimilhança da alegação e do risco de demora no provimento judicial, embasou.

Dessa forma, entenderam os membros da Segunda Câmara Cível do TJAC que os requisitos autorizadores da concessão do benefício de auxílio-doença em sede de tutela de urgência verificado pelo magistrado de 1º Grau deve ser mantido.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre