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Servidor com câncer tem isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria

22/jan

Servidor com doença incapacitante tem direito à isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela de rendimentos que não seja maior do que o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Com base nesse precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 7ª Turma da corte isentou um servidor público aposentado da contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos de aposentadoria, por ter câncer.

O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido para que a União fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral e material no valor de R$ 240 mil.

Em suas razões recursais, o aposentado sustenta a legalidade da isenção da contribuição previdenciária mesmo não havendo lei regulamentando a matéria. O fundamento disso estaria no princípio da solidariedade.

O desembargador federal José Amilcar Machado, relator do caso, explicou que em casos como tais a orientação jurisprudencial dominante possibilita a interpretação de que, não havendo lei específica nas esferas federal, estadual ou municipal, pode ser adotado entendimento, amparado em normas, para que se atinja melhor análise e aplicabilidade da Constituição.

“Constitui fato incontroverso que o autor foi acometido de moléstia grave, circunstância que ampara o direito ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente apenas sobre os valores de sua pensão estatutária que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, fundamentou.

Sobre o pedido de indenização, o magistrado esclareceu que os danos morais e materiais pressupõem efetiva demonstração de ofensa grave a quem se afirma ofendido. Porém, isso não se verificou no caso, pois não há conduta da União que possa ser considerada lesiva ao autor. A decisão foi unânime.

Fonte: ConJur