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Polishop é condenada por estornar comissões de vendedores

20/jul

A Polishop deve indenizar uma vendedora que tinha suas comissões estornadas na troca, venda ou devolução de produtos. A decisão é do TRT da 2ª região.

Segundo a funcionária, a supervisora da rede estornava as comissões dos vendedores de acordo com o cumprimento do negócio e não a partir da concretização da negociação. A vendedora pediu indenização por danos materiais pela diferença salarial na falta das comissões e danos morais pelas humilhações, constrangimentos, não cumprimento dos horários de intervalos e de contratos. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos por falta de provas. A vendedora apelou.

Em análise do caso, a 14ª turma do TRT da 2ª região decidiu dar parcial provimento ao recurso. O colegiado entendeu, seguindo voto do relator, desembargador Manoel Antônio Ariano, que a conduta da supervisora - de estornar comissões de vendedores - é ilícita e contraria a legislação.

Os magistrados condenaram a empresa à devolução das comissões estornadas, a serem apuradas a partir dos relatórios de vendas da vendedora sob pena de ser arbitrado de acordo com o valor indicado na inicial (10% sobre o valor das vendas mensais realizadas).

Fonte: Migalhas