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Plano de saúde deve pagar R$ 40 mil por descumprir decisão que concede tratamento domiciliar a paciente

09/Set

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a empresa Hapvida Assistência Médica a pagar indenização por dano moral de R$ 20 mil e multa de R$ 40 mil, pelo descumprimento de determinação judicial, para cliente portadora de esclerose múltipla que teve tratamento domiciliar negado.

"O diagnóstico e a prescrição médica, a meu sentir, exteriorizam a presença dos requisitos que justificam a procedência da pretensão inaugural, seja no tocante à obrigação de fazer, como no dever de reparar os danos morais sofridos, sobretudo diante do ilícito civil materializado pela negativa injustificada e indevida da operadora de planos de saúde", afirmou o relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

De acordo com os autos, a paciente tem esclerose múltipla e os surtos da doença comprometeram a coordenação das pernas, do braço direito, alterou a linguagem e a mudança de humor, causando depressão. A mulher é usuária do Plano de Saúde Hapvida com cobertura total e todas as carências devidamente cumpridas. Porém, teve o tratamento domiciliar, indicado por médico, negado pela empresa.

Por isso, ingressou com ação na Justiça, pleiteando que a operadora do plano pagasse todas as despesas com o serviço home care (em casa), com assistência multiprofissional domiciliar de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, além de indenização por danos morais com o valor arbitrado pelo Juízo.

Na contestação, a Hapvida alegou que a usuária não poderia solicitar a cobertura do plano, pois não estava prevista no contrato.

Em novembro de 2018, o Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza determinou o fornecimento do tratamento solicitado e o pagamento de reparação moral de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa no valor de R$ 20 mil.

Sustentando que, por várias vezes a operadora descumpriu as determinações da sentença de 1º Grau, e que o valor relativo aos danos morais devem ser majorados por não corresponderem ao sofrimento causado, a paciente interpôs apelação no TJCE.

Inconformada, a empresa também apelou defendendo a reforma integral da sentença, sob o argumento de que nenhuma operadora de planos de saúde está obrigada a custear o procedimento em questão, salvo se tiver sido oferecido textualmente no contrato, o que não ocorreu.

A 1ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao pedido da cliente para fixar em R$ 20 mil a indenização por dano moral e em R$ 40 mil a multa. "O caso dos autos, cuja obrigação de fazer guarda liame direito com a recuperação da saúde da autora/recorrente, creio que qualquer minoração da quantia fixada na Instância singular viria a desnaturar o efeito prático da medida, ou até mesmo comprometer a execução do dever imposto pelo comando judicial exarado na instância a quo. Daí porque, reafirmo a majoração antes consignada", afirmou o desembargador Emanuel Leite.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará