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Mulheres indígenas de SP podem receber salário-maternidade antes dos 16 anos
04/NovA 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou, por unanimidade, que mulheres indígenas do povo Guarani que vivem nos municípios da região metropolitana de São Paulo podem receber o salário-maternidade quando se tornarem mães antes dos 16 anos.
O benefício previdenciário deverá ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às jovens cadastradas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como exercentes de atividade rural.
O Ministério Público Federal alegava que as populações indígenas Guarani têm características culturais e sociais que levam as adolescentes a trabalharem em regime de economia familiar e terem filhos antes dos 16 anos.
O relator, desembargador David Diniz Dantas, destacou que “estudos mostram que a maternidade e a condição laboral anterior aos 16 anos é um traço característico dos povos indígenas brasileiros, que lutam para manter suas tradições, não obstante a interferência externa”.
Segundo Dantas, “a proteção à maternidade se constitui em um dos focos de atendimento da previdência social (artigo 201, inciso II); e a Constituição da República de 1988, a Convenção 129 da Organização Internacional do Trabalho e o Estatuto do Índio garantem à população indígena os mesmos benefícios previdenciários concedidos aos demais trabalhadores”.
Dessa forma, o desembargador considerou que “negar o benefício, pelo não preenchimento do requisito etário para filiação ao RGPS, a uma jovem impelida a trabalhar, por razões culturais, antes mesmo dos seus dezesseis anos, mostra-se em dissonância com as leis que tutelam as minorias indígenas e com o propósito da norma de proteção ao menor, deixando ao desamparo mãe e filho”.
Fonte: IBDP
Foto: Canva