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Motorista indenizará vítima de acidente de trânsito por danos estéticos e morais

26/set

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena motorista envolvido em acidente de trânsito que causou a morte de uma pessoa e lesões graves em outra, a indenizar por danos estéticos e morais o sobrevivente. A reparação foi majorada para R$ 30 mil.

Os danos estéticos são consequência da fratura exposta do fêmur direito do autor, que o levaram a permanecer internado por 34 dias, tendo sido submetido a duas cirurgias no período. A lesão foi permanente, causando extensas e visíveis cicatrizes na perna direita e no abdômen. Segundo a relatora da apelação, Maria Cláudia Bedotti, a indenização por dano estético fica caracterizada quando são causadas deformidades físicas que provocam o aleijão e repugnância, além de outros defeitos físicos que causem à vítima desgosto ou complexo de inferioridade.

Quanto aos danos morais, a magistrada destacou que estão bem caracterizados, não só pela dor física resultante das lesões e do sofrimento durante o período de convalescença, como também pelo enorme desgaste emocional e abalo psicológico sofridos pelo autor em razão da gravidade do acidente, que culminou com a morte de parente. A vítima que faleceu no acidente era prima da autora da ação.

Conforme entendimento pacífico do Colendo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a cumulação das indenizações por dano moral e por dano estético decorrentes de um mesmo fato, desde que passíveis de identificação autônoma, complementou a relatora.

O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Mario Antonio Silveira e João Carlos Sá Moreira de Oliveira.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo