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Justiça determina que INSS conceda benefício assistencial a jovem com deficiência mental

19/jun

A Justiça determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pague benefício assistencial de amparo social ao deficiente a uma jovem tocantinense diagnosticada com retardo mental grave. A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais.

De acordo com a sentença, a família reside em Jaú do Tocantins e apenas o pai trabalha para o sustento da família, recebendo cerca de R$ 300 por mês. Por conta da doença, a adolescente de 19 anos apresenta sinais de irritabilidade, hiperatividade e agressividade; e precisa fazer uso de medicamentos para controlar os sintomas, além de prevenir o surgimento de outras doenças associadas ao retardamento.

Para o juiz Roniclay Alves de Morais, o pagamento continuado do benefício se justifica no caso de pessoa deficiente com estado de saúde incapacitante para a vida laboral e que sua família não é capaz de prover em seu favor a sua manutenção e existindo nos autos documentos que caracterizam a condição de deficiência da autora e sua condição de miserabilidade, reputam-se preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, pontuou.

Na sentença, o magistrado condena o INSS a pagar o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, a ser calculado desde a data do requerimento administrativo protocolado junto ao instituto (25/11/2013), corrigidos monetariamente e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins