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INSS terá que restabelecer Loas de idosa que foi morar com a filha

24/Fev

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de restabelecer benefício assistencial (Loas) de uma idosa de 85 anos, portadora de diabetes e cegueira bilateral. Ela teve o benefício cessado administrativamente por ter ido morar com a filha, após agravamento da doença. A determinação é do juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, da 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que reformou sentença de primeiro grau que havia negado.

Em sua decisão, o magistrado levou em consideração a vulnerabilidade socioeconômica da idosa. E disse que não é razoável considerar justa a cessação do benefício assistencial que a parte autora recebe há mais de 15 anos por ter passado a residir com a filha, que aufere renda mensal de um salário-mínimo, justamente em razão das adversidades advindas com o avanço da idade e da enfermidade que a acomete.

No pedido, a advogada do caso relatou que a idosa recebia o benefício desde dezembro de 2004 e que ela morava sozinha, todavia, com o agravamento da diabetes que levou à cegueira, foi residir com a filha. Contudo, ao atualizar o CadÚnico em razão da nova composição familiar, seu benefício foi cessado.

A advogada também informou que, conforme comprovado por meio de estudo social, a idosa vive com a filha e a neta em imóvel alugado, sendo a renda familiar no valor de R$1,2 mil. Salientou que a família vive de forma simples, guarnecida por poucos móveis e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Em primeiro grau, o juízo entendeu que a requerente não implementou os requisitos para o reestabelecimento do benefício assistencial, afirmando que a casa onde ela mora ostenta estrutura básica para se manter adequadamente. Além disso, que verificou a existência de contradição com as informações contidas no Cadúnico. E que a neta da idoso, que tem 19 anos, poderia trabalhar produzindo renda.

Ao ingressar com recurso, a advogada observou que o INSS alegou ter sido oportunizado na via administrativa o direito de defesa, juntando processo administrativo estranho ao discutido nos autos com beneficiário diverso. E que, embora a neta esteja em idade laboral, não trabalha para cuidar da avó.

Condições simples

Em seu voto, o relator do recurso ressaltou que, das fotos anexadas ao laudo social, se constata que a idosa vive em condições simples e que o salário da filha não supre as despesas da família, ainda que simplórias. Além disso, que foi demonstrado que a autora faz uso de medicamentos que nem sempre são encontrados na rede pública.

No caso em exame, segundo o magistrado, a idade avançada e a grave doença que acomete a autora, que inclusive já a levou à cegueira, acarretam gastos com medicamentos. Tendo sido informado que ela faz uso de fraldas descartáveis, além de necessitar de cuidados diários, com despesas que devem ser consideradas na análise da condição de risco social da família da requerente.

“Desse modo, não é razoável considerar justa a cessação do benefício assistencial que a parte autora recebe há mais de quinze anos por ter passado a residir com a filha, que aufere renda mensal de um salário-mínimo, justamente em razão das adversidades advindas com o avanço da idade e da enfermidade que a acomete”, completou.

Fonte: Rota Jurídica

Foto: Image by Freepik