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INSS terá que indenizar segurado por cobrança indevida

08/abr

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região, confirmou, por unanimidade, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a um morador de Almirante Tamandaré/PR após a cobrança indevida de uma dívida de R$ 62 mil reais.

O autor entrou com processo na Justiça Federal de Curitiba em 2015 após receber a cobrança da autarquia pelo correio. Na correspondência, o INSS afirmava que havia pago indevidamente benefício assistencial a ele no ano de 2011. Segundo a autarquia, no período referido ele estaria empregado.

O autor, entretanto afirmou nos autos que não havia recebido tais valores e pedia a suspensão da cobrança e a indenização por danos morais. Segundo ele, as assinaturas que constavam na documentação de concessão do benefício eram falsas e a conta bancária declarada para depósito era desconhecida.

A 1ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação procedente e determinou ao INSS que indenizasse o autor em R$ 10 mil reais. O INSS recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença em relação aos danos morais, requerendo o afastamento do pagamento ou diminuição do valor.

O relator do caso, desembargador federal Luís de Alberto dAzevedo Aurvalle, confirmou a indenização. Segundo ele, houve um erro grosseiro por parte do Instituto, que teria causado dano psíquico ao autor. Para Aurvalle, fica evidente o dever de indenizar. Entendo que o abalo moral está presente no caso, tendo em vista que o autor não só se viu cobrado por dívida na qual não teve a menor participação (sendo, portanto, tão vítima quanto o Réu), como também precisou contratar advogado para, apenas por meio da via judicial e após toda a tramitação processual, fulminar a restituição pretendida.

O valor da indenização será atualizado com juros e correção monetária a partir da data da publicação da sentença.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região