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INSS deve conceder aposentadoria por invalidez a vendedora com doença de Crohn

29/Ago
INSS deve conceder aposentadoria por invalidez a vendedora com doença de Crohn

A juíza federal convocada Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma assistente de vendas diagnosticada com a doença de Crohn. Para a magistrada, a autora preencheu os requisitos necessários para o benefício.

Conforme os autos, o laudo médico-pericial, elaborado em 2015, atestou que a assistente de vendas sofre de moléstia inflamatória do trato gastrointestinal. O quadro de saúde da segurada provocou incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laborativa. A doença teve início em 2005 e a incapacidade em 2013.

A mulher demonstrou, por meio de documentos, que possuía vínculos, alternados, entre 1996 e 2010, e recebeu auxílio-doença em períodos entre 2007 e 2013. Os fatos comprovaram o cumprimento do período de carência e a qualidade de segurado.

Em competência delegada, a Justiça Estadual em Guarujá/SP julgou procedente o pedido para a concessão da aposentadoria por invalidez. O INSS apelou ao TRF3 e argumentou que não restaram preenchidos os requisitos necessários ao benefício.

Ao analisar o recurso, a juíza federal convocada Sylvia Marlene de Castro Figueiredo entendeu que a patologia apresentada pela autora revelou a incapacidade.

“Resta inviável seu retorno ao trabalho, não havendo, tampouco, possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, razão pela qual faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91”, afirmou.

Assim, a magistrada, em decisão monocrática, negou provimento à apelação e determinou que o benefício previdenciário deve ser pago a partir da data que foi cessado o auxílio-doença (1/11/2013).

Fonte: TRF-3

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