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INSS deverá analisar pedido de 'revisão da vida toda' parado há 2 anos

22/Mar

Devido à extrapolação do prazo dentro do qual a administração previdenciária é obrigada a decidir, a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou em liminar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e julgue um pedido de "revisão da vida toda" em até 30 dias. O período não inclui eventuais providências a serem tomadas pelo autor.

Em dezembro de 2019, o segurado apresentou o pedido de revisão da sua aposentadoria por tempo de contribuição. O intuito era usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991, em vez da regra de transição da Lei 9.876/1999 que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994.

Com a demora de mais de dois anos para análise do pedido na esfera administrativa, o segurado acionou a Justiça.

"Ainda que se considerem as peculiaridades da autarquia previdenciária, com grande demanda de requerimentos de naturezas diversas para análise, a conclusão dos processos administrativos deve ocorrer dentro de limites de razoabilidade", destacou a juíza Rosângela Lúcia Martins na decisão.

A magistrada lembrou que o acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República e o INSS, mais tarde homologado pelo Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um prazo de 90 dias para análise do requerimento em questão — o que não foi cumprido no caso em análise.

A juíza Rosângela Martins ainda ressaltou que "a demora injustificada da autarquia em proferir decisão enseja a demora na percepção de valores de natureza alimentar".

Fonte: Conjur

Foto: Kindel Media no Pexels