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Imobiliária condenada a devolver dinheiro pago por imóvel por não cumprir prazo de entrega

09/out

Empreendimento imobiliário foi responsabilizado por não cumprir prazo de entrega de lote e suas devidas estruturas urbanísticas.

A Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliários Ltda. terá que devolver R$ 67.277 ao autor, pagos em imóvel em condomínio fechado, por não ter cumprido prazo de entrega.

A decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco estabeleceu ainda que o reclamado deve rescindir o contrato firmado entre as partes.

A promessa apresentada na compra foi de entrega do lote em julho de 2016, conforme enfatizou o consumidor em sua petição inicial. Contudo, iniciou o ano corrente e ainda não foi entregue, então o reclamante pediu a rescisão do contrato, já que adquiriu um apartamento em razão do atraso na entrega do imóvel.

O requerente ressaltou ainda sua tentativa de rescisão amigavelmente, de forma extrajudicial, sem sucesso. Em contrapartida, o réu atribuiu o atraso na entrega à recessão econômica enfrentada pelo país.

A juíza de Direito Thais Khalil, titular da unidade judiciária, confirmou que o prazo contratual se esvaiu. Desta forma, a reparação dos danos causados é o caminho para a solução da divergência.

A magistrada assinalou a nulidade de cláusula sobre rescisão contratual por manifesta abusividade. Segundo o teor desta, o réu deveria devolver valor até seis parcelas. O autor tem direito à devolução integral e imediata de todos os valores pagos pelo contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel, ratificou Khalil.

No entanto, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. Os transtornos decorrentes do descumprimento contratual são consequências naturais do risco inerente a qualquer negócio jurídico, sem constituir dano moral passível de indenização, esclareceu o Juízo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre