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Férias podem ser fracionadas em até três períodos durante o ano

05/fev

Tirar férias é direito de todos os empregados brasileiros. Qualquer trabalhador com carteira assinada precisa ser comunicado das férias 30 dias antes da data inicial do período, entretanto, é o empregador quem define a época do ano em que as férias serão gozadas.

A reforma trabalhista trouxe novidades com relação ao fracionamento. Agora, as férias podem ser divididas em até três etapas, sem a necessidade de justificativa, com pelo menos 14 dias em um dos períodos.

Assista à reportagem a seguir, produzida pelo Tribunal Superior do Trabalho e saiba ainda o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre venda das férias, prazos para pagamentos do terço constitucional e sanções para empregados, empregadores que desrespeitam a lei, bem como se trabalhadores podem prestar serviço à outra empresa durante as férias.

Confira e saiba mais sobre os seus direitos trabalhistas:

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho