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Estúdio terá que indenizar por problemas na entrega das imagens de festa de 15 anos

15/out

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau e condenou um estúdio de fotografia e filmagem a indenizar mãe e filha por conta de problemas na entrega do material captado em uma festa de 15 anos. Elas deverão ser indenizadas, respectivamente, em R$ 7 mil e R$ 3 mil.

As autoras alegaram que depois de negociar por e-mail e telefone, contrataram o serviço de fotografia e filmagem. Contudo, após o evento, o estúdio entregou apenas a filmagem, tendo informado problemas no cartão de memória da máquina fotográfica. As fotos seriam enviadas assim que o problema fosse solucionado, o que aconteceu apenas três meses depois. Além da demora, as autoras perceberam que as fotografias recebidas haviam sido extraídas da filmagem anteriormente entregue.

Em sua defesa, o réu alegou cerceamento ao seu direito de defesa e disse que embora tenha enviado orçamento de fotos e filmagens, as autoras contrataram apenas o segundo serviço, prestado com a entrega de um DVD no prazo acordado. Ele afirmou que só fez o envio das fotografias a partir do vídeo porque as autoras perderam as imagens da máquina fotográfica que lhes pertencia.

O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, considerou que a prova documental apresentada pelas partes e as informações ao longo da demanda foram suficientes para confirmar a contratação de serviço fotográfico, bem como cópias de mensagens eletrônicas que possibilitam compreensão da controvérsia. Além disso, os arquivos não foram integralmente recuperados, motivo pelo qual o réu/recorrente extraiu, da filmagem do evento, algumas imagens estáticas, procurando satisfazer a obrigação contratual, mas sem sucesso, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina