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Distribuidora de energia é condenada por cobrar indevidamente cliente que havia pedido desativação em residência

26/jan

A concessionária que distribui energia elétrica no Acre foi condenada, pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, por inscrever o nome da reclamante em cadastros de proteção ao crédito, em virtude de faturas de unidade consumidora na qual a cliente tinha solicitado desativação.

Conforme é relatado nos autos, a autora tinha solicitado o cancelamento da unidade consumidora em novembro de 2017, mas a empresa lhe inscreveu no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por débitos de novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Por isso, recorreu à Justiça.

Na sentença, o juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, ainda declarou a inexistência do débito cobrado pela empresa, tendo em vista que a consumidora tinha pedido a suspensão do serviço.

O magistrado enfatizou o abalo financeiro sofrido pela autora, em função da atitude da concessionária, que promoveu a negativação do nome da cliente por serviço que não estava sendo utilizado, causando transtornos indenizáveis, pois a restrição de crédito no mercado causa abalo financeiro, registrou o juiz.

Tribunal de Justiça do Estado do Acre