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Consumidor: fique atento aos seus direitos no Carnaval

01/mar

Neste período do ano é comum o folião se deparar com cobranças extras de consumação mínima, mesas, couvert artístico, e até mesmo taxas para o uso do banheiro. Saiba que existem algumas práticas abusivas que devem ser rejeitadas e levadas aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.

Consumação mínima

O consumidor não é obrigado a consumir alguma coisa quando entra no estabelecimento. Só poderá ser cobrada a entrada ou a mesa se houver alguma justificativa antecipada e com a concordância do cliente.

Couvert artístico

A cobrança do couvert artístico precisa ser comunicada com antecedência. Portanto, se o cliente não for avisado que vai ter música ambiente, ele não será obrigado a pagar a taxa. Caso a música comece depois de o cliente já estar no local, ele pode negociar a dispensa do pagamento do couvert.

Cobrança de mesas

É comum os estabelecimentos colocarem mesas nas calçadas e cobrarem pelo espaço. Como as calçadas são públicas, é proibida a cobrança de taxas pelas mesas. O consumidor que se sentir lesado poderá se munir de provas e denunciar aos Procons.

Uso de banheiros em bares e restaurantes

Os estabelecimentos não podem cobrar taxas, mas podem limitar o uso de banheiros apenas para os clientes que estão consumindo. Nas casas e residências, os proprietários ficam livres para cobrar pelo uso do sanitário pelos foliões durante o percurso dos blocos.

Festas em camarotes

Existem camarotes que prometem, mas não cumprem. Por isso o consumidor deve ser munir de toda a documentação que comprove os serviços prometidos e não oferecidos, entre eles, mesa de frios, bebidas, música ao vivo e outros. Quem se sentir lesado pode prestar queixa aos Procons.

Cartões e cheques

Nenhuma empresa é obrigada a aceitar cheques ou cartões, mas deve deixar explícita a informação. Por seu lado, o consumidor deve se informar com antecedência e ter uma reserva de dinheiro para os imprevistos. Atenção: os estabelecimentos podem cobrar preços diferentes no pagamento em dinheiro ou no cartão (MP 764/2016).

Hospedagem

Muitas vezes o pacote comprado, em hotéis e pousadas, por exemplo, estão em condições divergentes a que foram vendidas, não correspondendo a realidade. Isso é propaganda enganosa, e o consumidor tem o direito de desistir da compra e deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Viagem rodoviária

Para o folião que vai viajar de ônibus, o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec) destaca que, caso o automóvel quebre no caminho, a empresa tem obrigação de oferecer outro transporte com as mesmas condições de conforto. Caso isso não aconteça, o consumidor deve cobrar o ressarcimento pela diferença entre as duas categorias.

Viagem área

As empresas são obrigadas a cumprir com os horários mesmo diante do aumento do fluxo nos aeroportos. Caso haja atraso, a empresa precisa assistir seus passageiros prejudicados oferecendo acesso à internet, telefone, alimentação e até hospedagem, dependendo do tempo de atraso.

Fique atento, faça a sua parte e aproveite o Carnaval!

Fonte: Econômicas e Ribeiro Santos Advogados.