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Condutor que sofreu queimadura com acionamento de airbag receberá indenização

06/abr

A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil (Fiat Automóveis) pagará R$ 10 mil em danos morais, R$ 5 mil em danos estéticos e R$1.187,20 em danos materiais para enfermeiro que sofreu queimadura com acionamento de airbag após colisão. A decisão é do juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível de Fortaleza.

No processo, o enfermeiro afirma que, no dia 25 de junho de 2016, sofreu assalto enquanto conduzia o veículo, quando colidiu com poste de iluminação pública. Em razão do acidente, o airbag foi acionado, liberando substância que causou queimadura de segundo grau no antebraço dele.

A partir de então, passou a ter dores e abalo emocional, além de ficar impossibilitado de exercer atividades profissionais. Recorreu ao Judiciário, com pedidos de reparação.

Na contestação, a Fiat defendeu a falta de comprovação da existência de vícios ou defeitos no acionamento do airbag. Sustentou que, segundo parecer técnico, o equipamento não libera agente químico, podendo ocorrer fricção potente entre a bolsa e a pele do motorista. Também justificou que o enfermeiro sofreu leve queimadura porque o airbag foi corretamente acionado, oferecendo proteção indispensável.

Na sentença, o magistrado entende que a indenização moral é cabível porque houve violação direta do princípio da dignidade da pessoa. No que diz respeito aos danos estéticos, o juiz argumentou que diante das provas colhidas, evidencia-se que a queimadura de segundo grau suportada pelo autor gerou cicatriz visível insuscetível de plena recuperação natural que, embora não seja passível de gerar discriminações ou obstar o exercício de funções de forma permanente, merece compensação a título de danos estéticos.

Já a reparação material soma R$ 422,40 (despesas hospitalares e medicamentos) e R$ 764,80 (lucros cessantes, em virtude da impossibilidade temporária de exercer as funções).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará