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Companhia aérea indenizará por descaso com passageiros idosos

11/Out

A juíza Luciana Biagio Laquimia, da 17ª Vara Cível de São Paulo, condenou companhia aérea por descaso com idosos durante conexão de voo. A empresa deve pagar R$ 42 mil por danos emergentes e R$ 30 mil a título de danos morais - R$ 10 mil para cada autor.

Os passageiros - idosos com mais de 80 anos cada - faziam o trajeto Beirute - São Paulo, com conexão em Istambul. Ao desembarcar para a troca de aeronaves, ficaram mais de três horas em um corredor do aeroporto sem a disponibilização de qualquer estrutura para correta acomodação deles, portadores de necessidades especiais e com limitações físicas. Não havia, também, banheiros acessíveis ou locais destinados à alimentação.

Ao julgar o pedido, a magistrada afirmou que ficou caracterizada a má prestação de serviço da empresa aérea e o consequente dever de indenizar. Inafastável o descaso demonstrado aos autores, porque sequer receberam auxílio da companhia aérea para locomoção no aeroporto de Istambul, local da conexão. Ao revés, após o desembarque foram praticamente despejados em desconfortáveis bancos, sem acesso a banheiros ou alimentação, conquanto poderiam e deveriam ter sido encaminhados, mediante transporte adequado, ao local para o novo embarque, ressaltou. Recorde-se, neste passo, tratar-se de passageiros octogenários - ao menos três -, situação a demandar maior desvelo da requerida no transporte e acomodação dos autores, inclusive quanto à locomoção entre suas aeronaves para fins de conexão - seja por seus próprios funcionários, seja por meio de providenciar, junto aos colaboradores do aeroporto, os serviços necessários ao atendimento diferenciado dos demandantes, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo