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Saiba como usar o testamento para facilitar os direitos sucessórios de seus herdeiros

15/jan

Atualmente, as sucessões por testamento tem crescido em decorrência do aumento do número de pessoas que buscam utilizar-se deste instituto a fim de facilitar os direitos sucessórios de seus herdeiros, uma vez que pode facilitar a sucessão do Testador e a vida dos herdeiros, evitando uma possível batalha judicial por bens ou, até mesmo, uma confusão patrimonial entre os herdeiros.

No entanto, essa situação traz consigo algumas dúvidas, entre as quais: é possível deixar a herança para qualquer pessoa? Posso dispor da totalidade dos meus bens?

A resposta poderá ser diferente para cada caso, que deve ser analisado individualmente por um advogado especialista para garantir um planejamento sucessório adequado, obedecendo os procedimentos legais atinentes ao ato e possibilitando alcançar uma disposição de última vontade válida e eficaz.

De toda forma, o primeiro passo antes de elaborar um testamento é observar a parte disponível da herança. Para isso, deve-se listar os "Herdeiros Necessários", que não poderão ser excluídos do testamento.

Apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão do testador, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado, sendo o quantitativo patrimonial ao qual poderá nele ser disposto limitado por Lei.

Em geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte. Porém, há uma ressalva, a parte "legítima" dos "Herdeiros Necessários" não poderá ser incluída no testamento, como prevê o Código Civil:

"Artigo 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

Parágrafo 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento."

Conforme disposto na legislação, o testador não poderá dispor sobre a parte "legítima dos herdeiros necessários". Entretanto, é preciso entender alguns dos termos utilizados:

- A parte conhecida como "legítima" se refere à metade dos bens da herança.

- Os Herdeiros Necessários são os parentes em linha reta (os descendentes e os ascendentes) e o cônjuge.

Portanto, neste caso, a parte "disponível" da herança é limitada a 50% dos bens do testador, sendo a outra metade pertencente, por lei, aos "Herdeiros Necessários".

O conhecimento de um advogado especialista nesta área é indispensável no momento de elaboração da minuta do testamento, afinal, um equivoco, ainda que mínimo, pode gerar a nulidade do instrumento. Além disso, toda a "confusão patrimonial" e os "entraves de um processo sucessório" que poderiam ser evitados, vão restar presentes, prejudicando ainda mais os herdeiros.

Fonte: JusBrasil