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Como agir quando o preço de um produto no caixa for maior do que o informado na prateleira?

15/fev

A melhor a alternativa para evitar essa situação é sempre prestar atenção no momento de efetuar uma compra, conferindo o preço enquanto o código de barras do produto está sendo registrado no caixa do estabelecimento. Esse é um cuidado essencial para esquivar-se de pagar um valor diferente ao oferecido na prateleira. Mas infelizmente, esse não é o costume da maioria das pessoas, embora as diferenças geralmente sejam pequenas, juntas podem resultar em uma perda financeira considerável ao comprador desatento.

O Código de Defesa do Consumidor exige o dever de transparência e informação nas relações de consumo, tornando-se uma obrigação do fornecedor e um direito do consumidor.

Embora, o consumidor, como titular de direitos fundamentais, possui um rol de direitos básicos, elencados no art. 6º da Lei nº. 8.078/90, delineando dentre eles o direito à informação (inciso III), muitos não tem conhecimento de seus direitos. Entretanto, o mais apropriado é o cliente conhecer os preços, condições, qualidades dos produtos e serviços ofertados no comércio, com o propósito de que venha a adquiri-los com liberdade, sem surpresas desagradáveis.

Já o fornecedor deve passar efetivamente ao consumidor todas as informações indispensáveis à decisão de consumir ou não o produto ou serviço, de maneira clara, correta e fundamental.

De fato, encontrando valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, o consumidor terá o direito de pagar o menor preço.

É importante pontuar que de acordo com o artigo 35 do CDC, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira da loja, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, reivindicar que lhe seja cobrado o valor da prateleira. Porém, se o cliente constatar a divergência do valor somente após finalizar a compra, ele deve procurar o estabelecimento comercial para que seja estornado o valor pago a mais.

Por este motivo, é importante sempre guardar a nota fiscal, e até mesmo tirar fotos dos anúncios, para que com as provas o consumidor possa recorrer, caso necessário, para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

Ressaltamos que o artigo 47 do CDC prevê a interpretação das normas das relações de consumo de forma mais favorável ao consumidor.

Fonte: Jus Brasil