Notícias

Jurisprudências e Legislação nas nossas áreas de prática.

CNJ define novas regras para reconhecer filiação socioafetiva de maior de 12 anos em cartório

22/Ago

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinou ato que autoriza o reconhecimento voluntário em cartório da filiação socioafetiva de pessoas com mais de 12 anos. Antes, esse reconhecimento era autorizado para qualquer idade.

O ato normativo foi publicado em 15 de agosto e altera a seção II do Provimento 63/2017, que cria regras para reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva. De acordo com a norma, deverá ser atestado o vínculo afetivo da filiação com apuração e apresentação de documentos.

"O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico", afirma o corregedor.

De acordo com o CNJ, a falta desses documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade pelo registrador, que deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo. Os documentos colhidos na apuração deverão ser arquivados junto com o requerimento.

Outra alteração trata da idade para que o filho possa dar seu consentimento: se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da filiação socioafetiva exigirá seu consentimento. No provimento anterior, esse consentimento era para filho maior de 12 anos.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

Fonte: Conjur e Direito News