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Texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na Câmara dos Deputados

12/Jul

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 10 de julho, o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). A matéria, que precisava de 308 votos favoráveis, recebeu 379 votos a favor e 131 contrários.

O texto-base aprovado é o substitutivo do relator da matéria, deputado Federal Samuel Moreira, que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado pelos parlamentares. Tratava-se de uma emenda, do deputado Federal Wellington Roberto, que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC 6/19. A emenda, no entanto, foi rejeitada, por 265 votos a 184.

Pontos do texto ainda precisam ser votados, por isso, nesta quinta-feira, 11, os deputados continuam a votação da proposta a partir das 9 horas da manhã.

Segundo a Câmara, em relação à proposta original, ficaram de fora pontos como a capitalização – poupança individual – e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Quanto ao BPC – Benefício de Prestação Continuada, o texto-base aprovado limita seu recebimento ao idoso e à pessoa com deficiências cuja família tenha renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, sendo admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Segundo a Câmara, o valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo STF em 2013. No entanto, o Tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

O texto também apresenta regras transitórias para todos os trabalhadores que não tenham atingido os requisitos para se aposentar. O recebimento de pensão por morte, o acúmulo de pensões e o cálculo dos benefícios também dependerão de lei futura.

De acordo com a Câmara, os Estados ficaram de fora das novas regras, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores Federais.

Tempo de contribuição e idade

Conforme o texto-base, os servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados do INSS após a reforma terão garantida, pela CF/88, apenas a aposentadoria por idade mínima, sendo que o tempo de contribuição exigido e outras condições deverão ser fixadas por lei. Enquanto não houver norma editada, regras transitórias irão tratar do tema.

De acordo com o texto de Samuel Moreira, a aposentadoria por idade e tempo de contribuição passa a ser de 65 anos com, no mínimo, 20 anos de contribuição para os homens e de 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição, para mulheres no RGPS – Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, a aposentadoria por idade nesse regime é a partir de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Para os servidores civis da União, a idade mínima para se aposentar passa a ser de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e cinco no cargo.

Aos trabalhadores da iniciativa privada haverá quatro opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição – 35 para homens e 30 para mulheres. Quanto à aposentadoria por idade, os homens poderão se aposentar aos 65 anos. Para as mulheres, a idade começa em 60 anos e, gradualmente, será elevada até atingir 62 anos. Nesse caso, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos, sendo o requisito aumentado para os homens até atingir 20 anos.

Para os professores, o substitutivo do relator prevê que a idade mínima para aposentadoria será de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres, com tempo de contribuição mínima de 25 anos, sendo que, na união, as regras são as mesmas, mas exigirão 10 anos no serviço público e cinco no cargo.

Atualmente, professores do setor privado não têm idade mínima para aposentaria, mas precisam contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens). No setor Federal, a idade mínima para aposentadoria é de 50 anos para mulheres e de 55 anos para homens, com mínimo de 10 anos no setor público e cinco no cargo.

As mudanças aprovadas na legislação previdenciária afetam a todos os brasileiros e brasileira e é direito de cada um buscar a assessoria de advogado especializado para quaisquer esclarecimentos. Nosso escritório reafirma o compromisso com a classe trabalhadora e está à disposição para prestar todas as orientações jurídicas a respeito desta matéria.

Fonte: Migalhas