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Banco terá que devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

14/out

O Itaú BMG Consignado foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu durante quase três anos com descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A 22.ª Câmara de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco a devolver os valores cobrados de forma irregular em dobro, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A cliente alegou à Justiça que passou pelo transtorno de ter seus dados pessoais vinculados a dois contratos de empréstimo de forma indevida. Ao entrar em contato com o banco, segundo disse, foi informada que houve de fato ‘um equívoco’ que seria normalizado nas semanas seguintes, o que não ocorreu.

Na decisão, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator, destacou que a cliente já apresentava dificuldades financeiras por contar com um salário mínimo e foi ainda mais prejudicada pelo banco que, por quase três anos, subtraiu 20% da sua remuneração. “Com certeza, isso causou redução das suas condições de subsistência e, por sua vez, prejuízo à sua dignidade humana”, ressaltou.

O relator anotou que poderia, de fato, se admitir um problema operacional por parte do banco, mas que a instituição não resolveu a situação da cliente. “A partir do momento em que a instituição é cientificada da ocorrência de fatos irregulares, o que não restou efetivamente impugnado, a má-fé da casa bancária exsurge de forma incontestável e não pode, com certeza, ser suportada pela ordem jurídica, merecendo o apenamento próprio, inerente à espécie”, declarou.

Fonte: Estadão