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Banco não dá baixa em alienação fiduciária de veículo e terá que indenizar consumidor

25/Jul

Uma instituição bancária terá que indenizar consumidor em R$ 15 mil, valor que será acrescido de juros pelos danos morais causados. A sentença foi proferida pelo juiz Luís Otávio de Queiroz Fraz, que julgou procedente a ação movida contra o banco pelo cliente. Ele foi impedido de negociar o seu veículo, mesmo após três anos de quitação de um financiamento adquirido, já que o banco não realizou a baixa da alienação fiduciária do automóvel.

Conforme consta na sentença da 2ª Vara Cível de Palmas, o autor quitou todas as parcelas restantes do financiamento de um veículo junto à instituição bancária. O valor total pago foi de R$ 4.500, mas, decorrendo três anos, ele foi surpreendido, pois ao tentar negociar o veículo com uma concessionária, descobriu que não havia sido realizada a baixa da alienação fiduciária (negociação de um automóvel adquirido a partir de um crédito pago em prestações).

Ainda segundo os autos, ao procurar o serviço de atendimento do banco, o cliente foi informado que o equívoco realmente existia, mas que o impasse seria solucionado em um prazo de cinco dias. Porém, isso não ocorreu, e conforme um extrato obtido junto ao Detran, a baixa na alienação fiduciária do veículo não foi feita. E por diversas vezes, ele tentou resolver a situação de forma administrativa com o banco, assim como através do Procon, fatos que não aconteceram.

Em sua defesa, a instituição bancária alegou que a baixa da alienação já havia sido feita. No entanto, o magistrado entendeu que ficou configurado o ato ilícito praticado pelo banco, pois não existem documentos que comprovem essa efetivação, já que o último documento emitido consta ainda a restrição fazendo com que o bem não possa ser transferido à terceiro, afirmou Luís Otávio que também concluiu que a ausência da baixa no gravame de veículo já devidamente quitado causou ao consumidor danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins