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Banco deve interromper descontos de benefício previdenciário

24/Mar
Banco deve interromper descontos de benefício previdenciário

Por vislumbrar riso de dano irreversível, o juiz Sérgio Luiz Junkes, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), concedeu uma liminar determinando que o banco Pan interrompa os descontos vinculados ao benefício previdenciário de uma mulher, referentes a suposto empréstimo não contratado, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 1 mil a cada novo débito.

Na ação, a consumidora afirmou que nunca contratou nenhum empréstimo com desconto em seu benefício previdenciário junto ao banco Pan. Ela disse ter sido surpreendida com o débito automático, vinculado ao seu benefício, referente a um empréstimo em favor da instituição financeira. Em tutela de urgência, pediu que fosse dada ordem para impedir novos descontos.

Para o magistrado, o perigo de dano se verifica, ante a possibilidade de serem efetuados novos descontos indevidos, acarretando prejuízos à parte autora. Além disso, como a consumidora afirma que foram creditados os valores referentes ao suposto contrato de empréstimo, para o deferimento da medida, essas quantias devem ser depositadas em juízo, servindo como caução, permitido o abatimento dos valores já descontados do benefício previdenciário.

Por fim, Junkes destacou que, em se tratando de empréstimo, a sustação dos descontos, neste momento, não se converte em prejuízo à parte ré, que estará garantida pelos valores depositados em juízo pela parte autora a título de caução, no valor integral do empréstimo creditado em conta corrente. Assim, a medida é plenamente reversível.

Fonte: Conjur

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