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Aposentados por invalidez que precisam de cuidador ou assistência permanente têm direito a receber 25% a mais no benefício

23/mai

Os aposentados por invalidez que precisam de um cuidador ou de assistência permanente de outra pessoa têm direito a 25% a mais no valor do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A aposentadoria por invalidez é concedida para o trabalhador que não pode exercer nenhum tipo de atividade. O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário como está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

E para conseguir esse acréscimo de valor é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS, onde é mantido o benefício. Se o valor do benefício é, por exemplo, de R$ 2 mil, o beneficiário terá um aumento de R$ 500. É importante que ao fazer o pedido da aposentadoria por invalidez, também já seja solicitado esse acréscimo.

Após o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS, sendo importante apresentar atestados médicos comprovando a situação, bem como recibos que comprovem que o segurado possui um cuidador.

Caso o direito seja negado após perícia é possível entrar com ação judicial. Da mesma forma, é possível pleitear os valores atrasados, se o beneficiário tiver se aposentado por invalidez e não tenha recebido os 25%.

Confirma quais são os casos em que é possível pedir o acréscimo de 25%:

- Incapacidade permanente para as atividades diárias

- Doença que exija permanência contínua no leito

- Cegueira total

- Perda de nove ou dez dedos das mãos

- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação

Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Fonte: AmoDireito